Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.349, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.349, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Formação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau, da Faculdade de Educação de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 1063/80, conforme consta do Processo nº 2450/79-CFE e 236.119/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o funcionamento do curso de Formação de Professores da Parte de Formação Especial do Currículo do Ensino de 2º grau, licenciatura plena, nos setores de Técnicas de Nutrição e Dietética, de Técnicas Comerciais e de Serviços, habilitação em Administração, e de Técnicas Agropecuárias, a ser ministrado pela Faculdade de Educação de Sant'Ana do Livramento, mantida pela Associação Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 11 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/11/1980, Página 22678 (Publicação Original)