Legislação Informatizada - Decreto nº 85.315, de 4 de Novembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.315, de 4 de Novembro de 1980

Altera o artigo 2º do Decreto n. 76089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre o Conselho de Administração da SUFRAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º.  O artigo 2º do Decreto nº 76.089, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre o Conselho de Administração da Superintendência da Zona Franca de Manaus (SUFRAMA), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. Os membros do Conselho de Administração e respectivos suplentes, em número de 2(dois) para cada Conselheiro, serão nomeados pelo Ministro de Estado do Interior."



     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de novembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/11/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1980, Página 22083 (Publicação Original)