Legislação Informatizada - Decreto nº 85.278, de 22 de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.278, de 22 de Outubro de 1980

Dispõe sobre o aumento de capital do Banco de Roraima S/A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento de capital do Banco de Roraima S/A, de Cr$ 34.736.760,00 (trinta e quatro milhões, setecentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta cruzeiros) para Cr$ 160.000.000,00 (cento e sessenta milhões de cruzeiros).

     Art. 2º. A participação da União no referido aumento limitar-se-á à proporção que detém no capital atual.

     Art. 3º. Os recursos necessários à subscrição de capital pela União, no montante de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas ao Ministério do Interior e ao Território Federal de Roraima.

     Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Mário Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1980, Página 21166 (Publicação Original)