Legislação Informatizada - Decreto nº 85.277, de 21 de Outubro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.277, de 21 de Outubro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em Categorias Funcionais do Grupo Serviços Auxiliares e Outras Atividades de Nível Superior, da Tabela Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8 o e 9 o da Lei nº 5.645, de 10 dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 6.230, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. São incluídos, na forma do Anexo I, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-AS-800, e de Médico e Bibliotecário, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, da Tabela Permanente da Fazenda, os empregos cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 21 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1980, Página 21161 (Publicação Original)