Legislação Informatizada - Decreto nº 85.269, de 20 de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.269, de 20 de Outubro de 1980

Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica alterada a subordinação do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da 1ª Região Militar para a Artilharia de Costa da 1ª Região Militar.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1980; 159 o da Independência e 92 o da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1980, Página 21052 (Publicação Original)