Legislação Informatizada - Decreto nº 85.269, de 20 de Outubro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.269, de 20 de Outubro de 1980
Altera a subordinação de Organização Militar no Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art 81,
item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46, do
Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº
79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio
de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
alterada a subordinação do 1º Grupo de Artilharia Antiaérea, da 1ª
Região Militar para a Artilharia de Costa da 1ª Região Militar.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 20 de outubro de 1980; 159 o da Independência e 92 o da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1980, Página 21052 (Publicação Original)