Legislação Informatizada - Decreto nº 85.268, de 20 de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.268, de 20 de Outubro de 1980

Transfere de localização os 1º/8º/GAv, 3º/8º/Gav, 2º/10º/Gav e 1º/13º/GAv da Força Aérea Brasileira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item II, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidas de localização as seguintes Unidades Aéreas da Forças Aérea Brasileira:

     I - o 1º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (1º/8º GAv), da Base Aérea de Belém para a Base Aérea de Manaus; 

    II - o 3º Esquadrão do 8º Grupo de Aviação (3º/8º GAv), da Base de Santa Cruz para a Base Aérea dos Afonsos; 

   III - o 2º Esquadrão do 10º Grupo de Aviação (2º/10º GAv), da Base Aérea de Florianópolis para a Base Aérea de Campo Grande; e 

   IV - o 1º Esquadrão do 13º Grupo de Aviação (1º/13º GAv), na Base de São Paulo para a Base Aérea de Santa Cruz.

     Art. 2º. Fica o Ministro da Aeronáutica autorizado a baixar os atos complementar necessários à execução deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1980, Página 21052 (Publicação Original)