Legislação Informatizada - Decreto nº 85.267, de 20 de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.267, de 20 de Outubro de 1980

Outorga concessão à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 14.096/77 (Edital nº 114/77),

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à PAQUETÁ EMPREENDIMENTOS LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Floriano, Estado do Piauí.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dento de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 20 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/10/1980, Página 21051 (Publicação Original)