Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.258, DE 14 DE OUTUBRO DE 1980

Abre ao Ministério das Minas e Energia o crédito suplementar no valor de Cr$ 323.790.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 323.790.000,00 (trezentos e vinte e três milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 14 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Cesar Cals Filho
Antonio Delfim Neto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/1980, Página 20624 (Publicação Original)