Legislação Informatizada - Decreto nº 85.235, de 6 de Outubro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.235, de 6 de Outubro de 1980

Dispõe sobre a inclusão de empregos em categorias funcionais dos Grupos Serviços Auxiliares, Outras Atividades de Nível Superior e Outras Atividades de Nível Médio, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta do Processo DASP nº 22.166, de 1980,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam incluídos, na forma do Anexo I, nas categorias funcionais de Agente Administrativo e Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800; Médico, Técnico de Administração e Técnico em Assuntos Educacionais, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900, e Técnico de Contabilidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, da Tabela Permanente do Ministério da Educação e Cultura, os empregos, cujos ocupantes se habilitaram em concurso público, conforme relação nominal constante do Anexo II deste Decreto.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 06 de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/10/1980, Página 20081 (Publicação Original)