Legislação Informatizada - Decreto nº 85.226, de 1º de Outubro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.226, de 1º de Outubro de 1980
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 560.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 560.000.000,00 (quinhentos e sessenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 1º de outubro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Eduardo Pereira de Carvalho
Ângelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1980, Página 19568 (Publicação Original)