Legislação Informatizada - Decreto nº 85.221, de 30 de Setembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.221, de 30 de Setembro de 1980

Altera o Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, e modificado pelos Decretos nºs. 84.137, de 31 de outubro de 1979, e 84.577, de 18 de março de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79 531, de 13 de abril de 1977,

DECRETA:

     Art. 1º. O Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82 952, de 27 de dezembro de 1978, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     "Art. 20 ...............................................................................................................................................................

     I - O planejamento e a programação, em nível de direção-geral, relativos a orçamento, organização e métodos, estatística, carreira dos militares, legislação, patrimônio e obras e informática. 

    II - ......................................................................................................................................................................

     Art. 22. ..............................................................................................................................................................

     I - .......................................................................................................................................................................
     II - .....................................................................................................................................................................
     III - ....................................................................................................................................................................
     IV - .....................................................................................................................................................................

     V - Estrutura e acompanhamento da carreira dos militares".

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 30 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/10/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1980, Página 19565 (Publicação Original)