Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.192, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

DECRETO Nº 85.192, DE 23 DE SETEMBRO DE 1980

Dá nova redação a dispositivos do Regulamento de Uniformes do Exército (R-124), aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o item III do Art. 81 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º.  O item 3 do Art. 17, as letras "a" e "b" do item 2 do Art. 18, o item 1 do Art. 33, as letras "a" e "b" do Art. 48, o inciso 2) da letra "b" , do item 1, e as letras "a" e "b" do item 30 do Art. 49 e o Art. 54 do Regulamento de Uniformes do Exército, aprovado pelo Decreto nº 67.042, de 12 de agosto de 1970, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 17. ...................................................................................................................................................... 
          1 - ..................................................................................................................................................... 
           3 - 3 º Uniforme - (Solenidades e atividades sociais)

a. 3º Uniforme A (3º A) (Fig 5).
- Para Oficial. Facultativo para Subtenentes e Sargentos Boné cinza escuro 
   Túnica cinza escuro (com platinas do 1º Uniforme para Oficial-General) 
   Camisa branca, com colarinho duplo
   Gravata preta vertical 
   Calça cinza claro
    Meias pretas Sapatos pretos.
 - Será usado em reuniões, solenidades ou atos sociais. É o Uniforme recomendado para as reuniões sociais      que se realizem à noite, quando não couber o 1º Uniforme. 

 b. 3º Uniforme B (3º B) (Fig 7)
- Para Oficial. Facultativo para Subtenentes e Sargentos
     Boné cinza escuro 
     Túnica branca
     Camisa branca, com colarinho duplo
     Gravata preta vertical
     Calça cinza claro
     Meias pretas
     Sapatos pretos.
- Será usado nas mesmas condições do Uniforme tipo A, de preferência a este, nos dias de temperatura elevada."
"Art. 18. ................................................................................................................................................... 
            2. .................................................................................................................................................
a. 3º Uniforme A (3º A) (Fig 28)
    Boné cinza
    Túnica cinza escuro
    Camisa branca
    Gravata preta vertical 
    Saia cinza claro
    Meias bege
    Sapatos marrons.
- Usado nas mesmas condições do 3º Uniforme A para Oficial.
 b. 3º Uniforme B (3º B) (Fig 29)
     Boné cinza
     Túnica branca
     Camisa branca
     Gravata preta vertical
     Saia cinza claro
     Meias bege
     Sapatos marrons.
- Usado nas mesmas condições do 3º Uniforme B para Oficial."
"Art. 33. ................................................................................................ ................................................ 
           1- O distintivo de curso da ECEME, na manga direita, a 30mm da borda superior do canhão da túnica e blusão, em fio metálico dourado bordado, no 1º Uniforme A, em metal dourado estampado nos 1º B e 3º B e em linha cinza escuro, bordado ou aplicado no 3º Uniforme A e 4º Uniforme."

"Art. 48. ................................................................................................... ................................................
a. Para Oficial e Subtenente
    Um cadarço ou sutache cinza-claro, com 2,5mm de largura, contornando as bordas das platinas nos 3º A e 4º Uniforme e dourado no 3º Uniforme B; no 1º Uniforme dos Oficiais-Generais a platina levará em sutache prateado na mesma disposição anterior (Fig 139).

b. Para Sargento:
     Um cadarço ou sutache cinza-claro com 2,5mm de largura em todo o eixo longitudinal das platinas nos 3º A e 4º Uniformes e dourado no 3º Uniforme B (Fig 140)."
"Art. 49. ....................................................................................................................................................... 
           1 - .....................................................................................................................................................
a. ...................................................................................................... ...........................................................
b. ................................................................................ ................................................................................
2) Capote (Fig 144)
     Usado por Oficial, Subtenente e Sargentos, com os 3º A e 4º Uniformes A, B, e C. Em solenidades militares e em comissões de representação quando determinado. Permitido seu uso em trajes civis, retiradas as insígnias.

      30. Luvas
a. De pelica branca (Fig 175)
     Usadas por Oficial, Subtenentes e Sargentos, nos Uniformes 1º e 3º A. No 3º Uniforme em caráter facultativo.
b. De couro marrom (Fig 176)
     Usadas por Oficial com os 2º, 3º A, 4º e 6º Uniformes, quando armado de espada; em caráter facultativo, quando desarmado. Usadas também, em caráter facultativo, por Subtenentes e Sargentos, com o 3º A e 4º Uniformes."
"Art. 54.  Correspondência entre Uniformes a trajes civis:     1º Uniforme - gala - casaca (noite) - fraque (dia) 
    3º Uniforme - Solenidade e atividades sociais 
              A e B - " smooking ", " summer " ou quando for exigido traje passeio completo, em eventos noturnos. 
     4º Uniforme - Atividades normais - passeio completo."

     Art. 2º.  Ficam substituídas as expressões apostas às figuras 5, 7 e 29, respectivamente por 3º A, 3º B e 3º B e suprimidas as figuras 4 e 6.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1980, Página 19070 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 371 Vol. 6 (Publicação Original)