Legislação Informatizada - Decreto nº 85.185, de 22 de Setembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.185, de 22 de Setembro de 1980

Autoriza o aumento do Capital da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica autorizado o aumento do Capital Social da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás, de Cr$ 1.500.000.000,00 (Hum Bilhão Quinhentos Milhões de Cruzeiros) para Cr$ 2.243.432.753,09 (Dois Bilhões, Duzentos e Quarenta e Três Milhões, Quatrocentos e Trinta e Dois Mil, Setecentos e Cinquenta e Três Cruzeiros e Nove Centavos).

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/9/1980, Página 19065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 356 Vol. 6 (Publicação Original)