Legislação Informatizada - Decreto nº 85.172, de 18 de Setembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.172, de 18 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos em categoria funcional do Grupo Serviços Auxiliares, da tabela permanente do Ministério da Saúde e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970,
DECRETO:
Art. 1º. São incluídos, na forma do Anexo I deste Decreto, na categoria funcional de Datilógrafo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente do Ministério da Saúde, os empregos a serem preenchidos mediante a admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.
Art. 2º. A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir Mendes Arcoverde
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1980, Página 18787 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 336 Vol. 6 (Publicação Original)