Legislação Informatizada - Decreto nº 85.150, de 15 de Setembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.150, de 15 de Setembro de 1980
Dispõe sobre a inclusão de empregos na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no artigo 3º da Lei nº 6.185, de 11 de dezembro de 1974, e o que consta dos Processos DASP nºs 6.044, 15.810 e 17.196, de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam incluídos, na forma do Anexo I, na Tabela Permanente da Universidade Federal da Bahia, nas Categorias Funcionais de Odontólogo, do Grupo Outras Atividades de Nível Superior, código: LT-NS-900; e Motorista Oficial, do Grupo Serviços de Transporte Oficial e Portaria, código: LT-TP-1200, e os empregos a serem providos por pessoal que se encontrava em exercício na referida autarquia em 31 de outubro de 1974, e se habilitou em processo seletivo específico, relacionado no Anexo II deste decreto.
Art. 2º. O órgão de pessoal da Universidade Federal da Bahia submeterá à assinatura da autoridade competente os atos de provimento decorrentes da execução deste decreto.
Art. 3º. A partir da publicação dos respectivos atos de provimento, cessará, automaticamente, o pagamento aos ocupantes dos empregos abrangidos por este decreto, de quaisquer retribuição que, porventura, venham percebendo, a qualquer título e sob qualquer forma, ressalvado, apenas, o salário-família.
Art. 4º. Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste decreto vigorarão a partir da data da entrada em exercício de cada servidor no emprego em que for provido na forma do disposto no artigo 2º, correndo a despesa respectiva por conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal da Bahia.
Art. 5º. Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1980, Página 18555 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 320 Vol. 6 (Publicação Original)