Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.142, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.142, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980
Autoriza o funcionamento, em regime especial, dos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, da Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, em Chapecó, Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 754/80, conforme consta do Processo nº 1459/79-CFE e 228.205/80 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento, em regime especial, pelo prazo de 4 (quatro) anos, dos cursos de Letras, de Estudos Sociais e de Ciências, licenciaturas de 1º grau, a serem ministrados pela Fundação de Ensino do Desenvolvimento do Oeste, com sede na cidade de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de setembro de 1980;159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1980, Página 18548 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 309 Vol. 6 (Publicação Original)