Legislação Informatizada - Decreto nº 85.139, de 15 de Setembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.139, de 15 de Setembro de 1980

Autoriza o aumento da potência da RÁDIO CULTURA DE CAMBARÁ LTDA., na cidade de Cambará, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 202.133/79,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica a RÁDIO CULTURA DE CAMBARÁ LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Cambará, Estado do Paraná, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 386, de 04 de maio de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 10 subseqüente.

     Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 386/77.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Matos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1980, Página 18547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 307 Vol. 6 (Publicação Original)