Legislação Informatizada - Decreto nº 85.136, de 15 de Setembro de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.136, de 15 de Setembro de 1980

Abre aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.755.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Ministérios da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério das Minas e Energia, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 200.775.000,00 (duzentos milhões e setecentos e setenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução dos disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
João Camilo Penna
Cesar Cals Filho
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1980, Página 18430 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 303 Vol. 6 (Publicação Original)