Legislação Informatizada - Decreto nº 85.134, de 15 de Setembro de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 85.134, de 15 de Setembro de 1980
Altera o Decreto n° 84.067 de 08 Out 79 que cria a secretaria Especial de Informática e o Decreto n° 84.266 de 5 de dezembro de 1979 que dispõe a estrutura básica da Secretária Especial de Informática (SEI).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 84.067 de 08 Out 79, parágrafo único com
a seguinte redação:
Parágrafo único. Para atender atividades específicas, poderão ser designados representantes dos Ministérios Militares junto à Secretaria Especial de Informática.
Art. 2º. O
parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 84.266 de 05 Dez 79 passa a
constituir o parágrafo 2º, sendo acrescentado ao referido artigo o parágrafo 1º
com a seguinte redação:
Parágrafo 1º. Para atender atividades específicas, poderão ser designados pelo Secretário-Geral do Conselho de Segurança Nacional, mediante indicação dos respectivos Ministros de Estado, representantes dos Ministérios Militares junto à SEI.
Art. 3º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Danilo Venturini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1980, Página 18428 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 301 Vol. 6 (Publicação Original)