Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.132, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 85.132, DE 15 DE SETEMBRO DE 1980

Abre ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.796.880.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Governo do Distrito Federal o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.796.880.000,00 (dois bilhões, setecentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
José Flávio Pécora


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/09/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/9/1980, Página 18427 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 300 Vol. 6 (Publicação Original)