Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.106, DE 1º DE SETEMBRO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 85.106, DE 1º DE SETEMBRO DE 1980
Abre ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.961.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério do Interior em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.961.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e sessenta e um milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 01 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andreazza
Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1980, Página 17334 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 276 Vol. 6 (Publicação Original)