Legislação Informatizada - Decreto nº 85.100, de 1º de Setembro de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.100, de 1º de Setembro de 1980
Dispõe sobre execução de operação de crédito externo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 1.312, de 15 de fevereiro de 1974,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Empresa Brasileira de Transportes Urbanos - EBTU autorizada a praticar todos os atos relacionados com a execução do projeto previsto no contrato de empréstimo em moeda estrangeira, no valor de até US$ 159,000,000.00 (cento e cinqüenta e nove milhões de dólares norte-americanos) de principal, firmado com o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para financiar o II projeto de Transporte Urbano de Porto Alegre, cabendo-lhe receber os recursos provenientes da operação de crédito, para aplicação no projeto, bem como encarrega-se da amortização e do serviço da correspondente dívida.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 1º de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1980, Página 17329 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 272 Vol. 6 (Publicação Original)