Legislação Informatizada - Decreto nº 85.074, de 27 de Agosto de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.074, de 27 de Agosto de 1980
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 77.284, de 11 de março de 1976 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º, alínea a do Decreto-lei nº 178, de 16 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Mantidas as demais disposições do Decreto nº 77.284, de 11 de março de 1976, seu artigo 2º, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo 1º se destina à construção de novas instalações do jornal "A GAZETA" e de emissora de rádio e televisão estabelecidas por iniciativa da cessionária, no prazo de 6 (seis) anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão que será lavrado em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União."
Art. 1º. Mantidas as demais disposições do Decreto nº 77.284, de 11 de março de 1976, seu artigo 2º, acrescido de parágrafo único, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único. Para os fins de que trata este artigo poderá a cessionária alienar até 50% (cinqüenta por cento) do domínio útil do terreno cedido".
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1980, Página 17013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 243 Vol. 6 (Publicação Original)