Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.054, DE 19 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.054, DE 19 DE AGOSTO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Filosofia da Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, em Toledo, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Estadual de Educação do Paraná nº 102/80, conforme consta do Processo nº 296/80-CEE e 224.959/80 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica autorizado o funcionamento do curso de Filosofia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas Arnaldo Busato, mantida pela Fundação de Ensino Superior de Toledo, com sede na cidade de Toledo, Estado do Paraná.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92 da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/8/1980, Página 16483 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 214 Vol. 6 (Publicação Original)