Legislação Informatizada - Decreto nº 85.042, de 14 de Agosto de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.042, de 14 de Agosto de 1980

Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos concedidos à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A. por força do Decreto nº 79.441, de 29 de março de 1977.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra " c ", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME nº 704.143/74,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam transferidos para FURNAS - Centrais Elétricas S.A., os direitos conferidos à LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., por força do Decreto nº 79.441, de 29 de março de 1977, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações Adrianópolis e Grajaú, nos Municípios de Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, cujos projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Recursos Hídricos (atual Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade), do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 704.174/74.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ]

Brasília, 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1980, Página 16299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 205 Vol. 6 (Publicação Original)