Legislação Informatizada - Decreto nº 85.040, de 14 de Agosto de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.040, de 14 de Agosto de 1980

Abre o Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$473.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino Superior-Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$473.000.000,00 (quatrocentos e setenta e três milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
E. Portela Antonio
Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1980, Página 16297 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 204 Vol. 6 (Publicação Original)