Legislação Informatizada - DECRETO Nº 85.033, DE 12 DE AGOSTO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 85.033, DE 12 DE AGOSTO DE 1980

Abre aos Ministérios Militares um crédito suplementar no montante de Cr$6.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.370, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º.  Fica aberto aos Ministérios Militares um crédito suplementar no montante de Cr$6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º.  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Walter Pires
Ernane Galvêas
Délio Jardim de Mattos
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1980, Página 16117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 199 Vol. 6 (Publicação Original)