Legislação Informatizada - Decreto nº 85.027, de 12 de Agosto de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 85.027, de 12 de Agosto de 1980

Autoriza o aumento da potência da RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA., na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº 200.212/79,

DECRETA:

     Art. 1º  Fica A RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido Portaria MC nº 1.285, de 2 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 subseqüente.

     Parágrafo único. As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1285/77.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1980, Página 16114 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)