Legislação Informatizada - Decreto nº 85.027, de 12 de Agosto de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 85.027, de 12 de Agosto de 1980
Autoriza o aumento da potência da RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA., na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo MC nº 200.212/79,
DECRETA:
Art. 1º Fica A
RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em
onda média na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, autorizada a
aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de radiodifusão,
aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua
estação, passando, em conseqüência, à
condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido Portaria MC nº 1.285, de
2 de dezembro de 1977, publicada no Diário Oficial da União do dia 7
subseqüente.
Parágrafo único.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 1285/77.
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 12 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1980, Página 16114 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 194 Vol. 6 (Publicação Original)