Legislação Informatizada - Decreto nº 84.993, de 5 de Agosto de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.993, de 5 de Agosto de 1980
Altera dispositivo do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, que fixa a lotação do Adidos e Adjuntos de Adidos Militares junto às representações diplomáticas no exterior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e em face do que dispõe o Decreto-Lei nº 9.825, de 10 de setembro de 1946, e da Lei nº 437, de 16 de outubro de 1948,
DECRETA:
Art. 1º. A letra
" f " do artigo 1º do Decreto nº 75.911, de 26 de junho de 1975, passa a vigorar
com a seguinte redação:
| "f) | Colômbia, Egito, Equador, Irã, Israel, México, Senegal e Iraque - um oficial superior do Exército como Adido das Forças Armadas." |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1980, Página 15540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 146 Vol. 6 (Publicação Original)