Legislação Informatizada - Decreto nº 84.991, de 4 de Agosto de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.991, de 4 de Agosto de 1980
Dispõe sobre a composição do Conselho de Desenvolvimento Social - CDS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição
DECRETA:
Art. 1º. O Ministro da Justiça passa a integrar o Conselho de Desenvolvimento Social (CDS).
Art. 2º. Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de agosto de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Antonio Delfin Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1980, Página 15539 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 145 Vol. 6 (Publicação Original)