Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.986, DE 31 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.986, DE 31 DE JULHO DE 1980
Cria, no Ministério da Aeronáutica o Hospital de Força Aérea do Galeão e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, incisos III e V, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 78, item I, do Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelo Decreto nº 83.146, de 07 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no Ministério da Aeronáutica, o Hospital de Força Aérea do Galeão (HFAG), competindo-lhe a assistência hospitalar médica e odontológica em nível de até 4º Escalão Funcional de atendimento ao pessoal Militar e seus dependentes, no âmbito do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. O HFAG é diretamente subordinado à Diretoria de Saúde.
Art. 2º O Diretor do HFAG é Brigadeiro ou Coronel do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa.
Art. 3º O Ministro da Aeronáutica, observados os efetivos estabelecidos na Lei nº 6.516, de 13 de março de 1978, baixará os atos necessários a:
1 - criação e ativação do Núcleo do Hospital de Força Aérea do Galeão (NHFAG) com a finalidade de promover as medidas para a implantação do HFAG; e
2 - ativação do HFAG, satisfeitas as condições para a sua operação.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/8/1980, Página 15346 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 141 Vol. 6 (Publicação Original)