Legislação Informatizada - Decreto nº 84.976, de 30 de Julho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.976, de 30 de Julho de 1980
Autoriza o aumento da potência da SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., da cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a ", da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 201.682/79,
DECRETA:
Art. 1º. Fica a SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., executante de serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a aumentar, nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, a potência de sua estação, passando, em conseqüência, à condição de concessionária, pelo restante do prazo estabelecido na Portaria MC nº 958, de 14 de setembro de 1977, publicado no Diário Oficial da União do dia 20 subseqüente.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam a mencionada Portaria MC nº 958/77.
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, DF, 30 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/7/1980, Página 15250 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 133 Vol. 6 (Publicação Original)