Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.965, DE 28 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.965, DE 28 DE JULHO DE 1980
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto nº 84.751, de 28 de maio de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 605.487/79,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 84.751 de 28 de maio de 1979 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1980, Página 15185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 121 Vol. 6 (Publicação Original)