Legislação Informatizada - Decreto nº 84.965, de 28 de Julho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.965, de 28 de Julho de 1980
Dá nova redação ao art. 1º do Decreto n. 84751, de 28 de maio de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MME nº 605.487/79,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 84.751 de 28 de maio de 1979 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 72 (setenta e dois) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em corrente contínua, ± 600 kV, interligando, pela denominada rota sul, as subestações de Foz do Iguaçu-Conversora e São Roque-Conversora, respectivamente, nos Municípios de Foz do Iguaçu e Ibiúna, Estados do Paraná e São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 181229D foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 605.487/79".
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 28 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1980, Página 15185 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 121 Vol. 6 (Publicação Original)