Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.964, DE 25 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.964, DE 25 DE JULHO DE 1980

Altera o Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, que dispõe sobre os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e com o disposto na Lei nº 6.144 de 29 de novembro de 1974,

     DECRETA:

     Art. 1º Seja suprimido na letra "e" do Art. 1º do Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, dentre os cargos privativos do posto de General-de-Divisão Engenheiro Militar, o de Diretor de Pesquisa e Ensino Técnico.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 25 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1980, Página 14772 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 120 Vol. 6 (Publicação Original)