Legislação Informatizada - Decreto nº 84.963, de 25 de Julho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.963, de 25 de Julho de 1980
Extingue Organização Militar no Ministério do Exército e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º. É extinta, a Diretoria de Pesquisa e Ensino Técnico (DPET).
Art. 2º. O Ministro do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º. O
presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 25 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1980, Página 14772 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 120 Vol. 6 (Publicação Original)