Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.951, DE 23 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.951, DE 23 DE JULHO DE 1980

Dispõe sobre o Centro de Documentação do Exército, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Art 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

     DECRETA:

     Art. 1º O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973, é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a Informática, Heráldica e Histórico de Organização Militares e Microfilmagem do Exército.

     Art. 2º Fica transferida a subordinação do Arquivo do Exército e do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias, do Centro de Documentação do Exército para a Secretaria-Geral do Exército.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, DF, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1980, Página 14708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 111 Vol. 6 (Publicação Original)