Legislação Informatizada - Decreto nº 84.950, de 23 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.950, de 23 de Julho de 1980

Aprova o Aditamento ao Plano Geral de Convocação para Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas, em 1981 (Decreto n. 84216, de 14 de novembro de 1979).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 26, do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966.

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Aditamento que introduz alterações no Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial nas Forças Armadas no ano de 1981, que com este baixa, assinado pelo General de Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA, Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
José Ferraz da Rocha

ADITAMENTO AO PLANO GERAL DE CONVOCAÇÃO PARA O SERVIÇO MILITAR INICIAL NAS FORÇAS ARMADAS EM 1981
I. DA TRIBUTAÇÃO
1. Incluir para Marinha
     1.1 - Como Município Tributário de Órgão de Formação de Reserva (OFR):
- No Estado de Minas Gerais
PIRAPORA
2. Excluir para a Aeronáutica
     2.1 - De Município Tributário de Organização Militar da Ativa (OMA):
- No Estado de Minas Gerais
PIRAPORA
3. Alteração das CARACTERÍSTICAS DA TRIBUTAÇÃO, do seguinte Estado, do Anexo II:
- Minas Gerais
- Exclusivo da Marinha:
OFR: de 0 para 1
- Exclusivo da Aeronáutica:
OMA: de 4 para 3
4. Alteração de RESUMO ESTATÍSTICO GERAL, do Anexo VI:
- TRIBUTAÇÃO DE MUNICÍPIOS:
- EXCLUSIVOS DA MARINHA:
OFR: e 15 para 16
- EXCLUSIVOS DA AERONAUTICA:
OMA: de 33 para 32

General-de-Exército JOSÉ FERRAZ DA ROCHA
Ministro de Estado Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/7/1980, Página 14708 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 110 Vol. 6 (Publicação Original)