Legislação Informatizada - Decreto nº 84.930, de 17 de Julho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.930, de 17 de Julho de 1980
Declara perempta a concessão outorgada a Radio Clube de Pernambuco S.A., para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Recife, estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra " a " da Constituição, e nos termos do artigo 67 e seu parágrafo único da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 1º do Decreto nº 79.726, de 26 de maio de 1977, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 25.690/77.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto nº 46.898, de 24 de setembro de 1959, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro do mesmo ano, à Radio Clube de Pernambuco S.A., para executar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Art. 2º. O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará providências no sentido de interromper, imediatamente, os serviços objeto da concessão ora declarada perempta.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H. C. Mattos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/7/1980, Página 14387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 79 Vol. 6 (Publicação Original)