Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.923, DE 16 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.923, DE 16 DE JULHO DE 1980

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 59.998.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$59.998.000,00 (cinqüenta e nove milhões, novecentos e noventa e oito mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 16 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Marcos José Marques
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1980, Página 14263 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 74 Vol. 6 (Publicação Original)