Legislação Informatizada - Decreto nº 84.908, de 15 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.908, de 15 de Julho de 1980

Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, das Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1980, Página 14164 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)