Legislação Informatizada - Decreto nº 84.908, de 15 de Julho de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.908, de 15 de Julho de 1980
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, das Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, em 15 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Angelo Amaury Stábile
Antonio Delfim
Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1980, Página 14164 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 56 Vol. 6 (Publicação Original)