Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.906, DE 15 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.906, DE 15 DE JULHO DE 1980

Abre ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo o crédito suplementar no valor de Cr$3.611.050.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Marinha em favor da Secretaria Geral da Marinha e do Tribunal Marítimo, o crédito suplementar no valor de Cr$3.611.050.000,00 (três bilhões, seiscentos e onze milhões e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1980; 159º da Independência 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Maximiano Fonseca
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1980, Página 14162 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 54 Vol. 6 (Publicação Original)