Legislação Informatizada - Decreto nº 84.903, de 14 de Julho de 1980 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 84.903, de 14 de Julho de 1980
Altera o Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica da Comissão de Financiamento da Produção.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, passa a vigorar com nova redação a saber:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 14 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1980, Página 14098 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)