Legislação Informatizada - Decreto nº 84.903, de 14 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.903, de 14 de Julho de 1980

Altera o Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, que dispõe sobre a estrutura básica da Comissão de Financiamento da Produção.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 5º do Decreto nº 77.092, de 28 de janeiro de 1976, passa a vigorar com nova redação a saber:

"Art. 5º. As Agências com jurisdição fixada no ato de sua criação, serão criadas ou extintas pelo Presidente da CFP, em número necessário e suficiente ao atendimento das finalidades da Autarquia, podendo ainda serem criados escritórios e representações."



     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stábile


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1980, Página 14098 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 52 Vol. 6 (Publicação Original)