Legislação Informatizada - Decreto nº 84.899, de 9 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.899, de 9 de Julho de 1980

Autoriza o aumento do capital de Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos - EBTU.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:

DECRETA:

     Art. 1º. Fica autorizado o aumento do Capital Social da Empresa Brasileira dos Transportes Urbanos EBTU, de Cr$4.016.200.000,00 (quatro bilhões, dezesseis milhões e duzentos mil cruzeiros ) para Cr$8.074.800.000,00 (oito bilhões, setenta e quatro milhões e oitocentos mil cruzeiros).

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Eliseu Resende


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1980, Página 13859 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 50 Vol. 6 (Publicação Original)