Legislação Informatizada - Decreto nº 84.896, de 9 de Julho de 1980 - Publicação Original

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Decreto nº 84.896, de 9 de Julho de 1980

Altera a subordinação do Centro Tecnológico do Exército e do Instituto Militar de Engenharia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art 46, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Art 32, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio 1978,

DECRETA:

     Art. 1º. O Centro Tecnológico do Exército (CTEx), criado no Ministério do Exército pelo Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1975, passa a subordinar-se ao Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP).

     Art. 2º. O Instituto Militar de Engenharia (IME) fica subordinado ao Centro Tecnológico do Exército.

     Art. 3º. Permanecem em vigor as demais prescrições constantes do Decreto nº 84.095, de 16 de outubro de 1979.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1980, Página 13795 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1980, Página 13860 (Retificação)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)