Legislação Informatizada - Decreto nº 84.895, de 9 de Julho de 1980 - Publicação Original

Decreto nº 84.895, de 9 de Julho de 1980

Fixa o limite quantitativo de antiguidade para a constituição do Quadro de Acesso por Escolha dos coronéis Médicos do Quadro de Saúde do Exército, relativo ás promoções de 31 de julho de 1980.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o que propõe o Ministro do Exército,

DECRETA:

     Art. 1º. É fixado em 1/2 da relação dos Coronéis Médicos do Quadro de Saúde do Exército, o limite quantitativo de antiguidade para estabelecer a faixa dos Coronéis que concorrem á constituição do Quadro de Acesso por Escolha no referido quadro, para as promoções de 31 de julho de 1980.

     Art. 2º. Este Decreto altera as disposições do ítem II), letra b ) do Art 4º do Decreto nº 71.848, de 16 de fevereiro de 1973, exclusivamente para as promoções de 31 de julho de 1980 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1980, Página 13795 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)