Legislação Informatizada - Decreto nº 84.895, de 9 de Julho de 1980 - Publicação Original
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Decreto nº 84.895, de 9 de Julho de 1980
Fixa o limite quantitativo de antiguidade para a constituição do Quadro de Acesso por Escolha dos coronéis Médicos do Quadro de Saúde do Exército, relativo ás promoções de 31 de julho de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o que propõe o Ministro do Exército,
DECRETA:
Art. 1º. É fixado em 1/2 da relação dos Coronéis Médicos do Quadro de Saúde do Exército, o limite quantitativo de antiguidade para estabelecer a faixa dos Coronéis que concorrem á constituição do Quadro de Acesso por Escolha no referido quadro, para as promoções de 31 de julho de 1980.
Art. 2º. Este
Decreto altera as disposições do ítem II), letra b ) do Art 4º do Decreto nº
71.848, de 16 de fevereiro de 1973, exclusivamente para as promoções de 31 de
julho de 1980 e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 09 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/7/1980, Página 13795 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 48 Vol. 6 (Publicação Original)