Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.893, DE 8 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original
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DECRETO Nº 84.893, DE 8 DE JULHO DE 1980
Altera o artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto 62.819, de 4 de junho de 1968.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 26 do Regimento da Ordem do Mérito do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 62.819, de 4 de junho de 1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Murilo Macêdo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/07/1980
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1980, Página 13715 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 46 Vol. 6 (Publicação Original)