Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.871, DE 2 DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.871, DE 2 DE JULHO DE 1980

Autoriza o funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação dos Institutos Paraibanos de Educação em João Pessoa, Estado da Paraíba.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 480/80, conforme consta do Processo nº 1.608/79-CFE e 221 103/80 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com habilitações em Administração Escolar, em Orientação Educacional e em Supervisão Escolar, a ser ministrado pela Faculdade de Educação, mantida pelos Institutos Paraibanos de Educação, mantida pelos Institutos Paraibanos de Educação, com sede na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 02 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1980, Página 13218 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 25 Vol. 6 (Publicação Original)