Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.857, DE 1º DE JULHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.857, DE 1º DE JULHO DE 1980

Autoriza o funcionamento de habilitações do curso de Letras das Faculdades Integradas de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5 540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 370/80, conforme consta do Processo nº 92/77-CFE e 217.033/80 do Ministério da Educação e Cultura,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das habilitações em Português e Literaturas de Língua Portuguesa e em Português-Inglês e respectivas literaturas, licenciaturas plenas do curso de Letras, ministrado pelas Faculdades Integradas de Santo Ângelo, mantidas pela Fundação de Ensino Superior, (FUNDAMES), com sede na cidade de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 01 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
E. Portella


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1980, Página 13152 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 15 Vol. 6 (Publicação Original)