Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.839, DE 24 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

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DECRETO Nº 84.839, DE 24 DE JUNHO DE 1980

Outorga à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Sincorá, no Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos dos artigos 140, 150 e 164, letra "a", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo DNAE nº 6.846/67,

     DECRETA:

     Art. 1º É outorgada à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA concessão para o aproveitamento da energia hidráulica de um trecho do rio Sincorá, situado no Município de Barra da Estiva, Estado da Bahia.

      § 1º A energia produzida se destina ao serviço público de energia elétrica em sua área de atuação e suprimento a outros concessionários, quando autorizado.

      § 2º A concessionária fica autorizada a estabelecer o sistema de transmissão, necessário, de acordo com as características técnicas aprovadas.

     Art. 2º A concessão de que trata o presente Decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

      Parágrafo único. Findo o prazo da concessão os bens e instalações que, no momento, existirem, em função dos serviços concedidos, reverterão à União.

     Art. 3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada , mediante as condições que vierem a ser estipuladas.

      Parágrafo único. A concessionária deverá entrar com o pedido a que se refere este artigo até 6 (seis) meses antes de findar o prazo de vigência da concessão, sob pena de seu silêncio ser interpretado como desistência da renovação.

     Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 24 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Cesar Cals Filho 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1980, Página 12760 (Publicação Original)