Legislação Informatizada - DECRETO Nº 84.825, DE 23 DE JUNHO DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 84.825, DE 23 DE JUNHO DE 1980

Abre ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.730, de 03 de dezembro de 1979,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

     Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, em 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Mário David Andrezza
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1980


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1980, Página 12459 (Publicação Original)